Temendo que em breve também estes poucos que sustentam a Irmandade deixem de o poder fazer,fui perguntar algumas coisas e rebuscar nos meus apontamentos.E aqui fica como homenagem aos sobreviventes.
Confrarias – 1853
S. Domingos
Santíssimo Sacramento
Mordomias – 1858
São Sebastião
São Braz
Senhora das Graças
Espírito Santo
Irmandades – 1910
Santíssimo
São Miguel
Nossa Senhora do Rosário
Mais tarde seria criada a Conferência de São Vicente de Paulo de que a Junta de Freguesia era sócia com a cota anual de 12$00.
A Igreja marcou desde sempre a vida das pessoas, tendo para isso criado as suas próprias instituições no sentido de integrar a prática religiosa e a vida dos paroquianos.
De entre as organizações religiosas salientam-se as Mordomias destinadas a organizar as festas dos santos e as Irmandades.
As confrarias e Irmandades dedicavam-se à prática da caridade e da protecção aos mais carenciados.
Estas organizações identificavam-se nas cerimónias religiosas com bandeiras e opas de cores diferentes: pretas ,brancas e vermelhas.
Actualmente existem apenas a Irmandade das Almas e a Irmandade do Santíssimo.
A Irmandade das Almas acompanha com as suas bandeiras os defuntos e é formada apenas por homens. A Irmandade do Santíssimo formada só por mulheres – zeladoras – empenha-se na promoção das actividades religiosas.
A Conferência de São Vicente de Paulo dedicava-se à prática da caridade e ajuda aos pobres.
Os irmãos pagam uma quota anual – anuário – que é entregue pelos Mesários ao Juiz com o Livro dos Anuais – relação dos irmãos. Os irmãos têm alguns direitos .Além do acompanhamento no funeral é-lhes devida a celebração da missa de 7º dia e anual a expensas da Irmandade e ao sufrágio da sua alma pela desobriga quaresmal.
AS FUNÇÕES DAS MORDOMIAS
Em 6 de Setembro de 1858 o Pároco da freguesia, que por inerência é também o Presidente da Junta da Paróquia, convoca as mordomias então existentes (São Sebastião, São Braz, Senhora da Graça e Espírito Santo) dizendo” que ao pedirem esmola todos os 1ºs e 3ºs Domingos de cada mês em todo o ano cujas esmolas mendigam pelos habitantes desta povoação para alimento e manutenção do culto” e “observando porém que este excesso por assim dizer mais se torna um abuso que só serve de maior incómodo para os mordomos e vexação para os habitantes deste lugar do que do interesse para as ditas mordomias”.
Para evitar estes incómodos o Pároco sugere “que no dia da festa de cada um destes Santos que se venera a título de Mordomia ,por não se poderem denominar confrarias por não terem compromisso ,que se tire o ramo do costume e que se ponha à venda pública como até agora se tem praticado aos Domingos no Adro da Igreja”.“E que no tempo de São Miguel ou Outono ,isto é, no tempo da colheita do centeio ,trigo, milho e feijão se peça a esmola destes géneros, aceitando em geral o que os fiéis oferecerem”.
“E que no tempo da apanha da azeitona em que já se fizer o azeite se tire esmola deste género…”.
“E finalmente que no Domingo, chamado Gordo, ou naquele que lhes pareça que mais lhe convém se tire o ramo da carne, do mesmo modo que até agora se tem costumado”.
Esta fixação mantém-se até agora sofrendo algumas alterações de nome e de género. Pelo São Miguel é costume pagar ao Pároco a côngrua ,actualmente equivalente a um dia de trabalho do chefe de família, mas anteriormente paga em milho, trigo e outros géneros (as medidas eram o alqueire e o meio alqueire) .
Quanto à venda dos Ramos das Carnes no Domingo Gordo a tradição manteve-se até há muito poucos anos .Cumpria-se o ritual de se fazer a sua venda pública no Adro da Igreja como imemorialmente havia vinha acontecendo e sendo respeitado ,no denominado sistema de pregão e lanço.
Olhei,também,para a Torre(não só para ela) e lá vi o relógio há muito parado.O que lá está é da década de sessenta.Na Acta de 2/5/1914 consta que a Junta «decidiu adjudicar um relógio para a Torre por 135 escudos a um relojoeiro do Alcaide»,o qual só viria ser colocado em 1918,conforme Acta de 2/4/1918.
Quem lá esteve pôde reparar no Compasso que acompanhou o Pároco no dia de finados.Devem ter reparado na presença dos membros da Irmandade ,vestidos com as suas opas,a bandeira e as lanternas.Vem isto a propósito porque no Livro de Actas da Junta em 14/12/1910 consta o seguinte: «Aprovados os Estatutos da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e Santíssimo e porque a Irmandade no futuro pode vir a prestar muitos benifícios à freguesia,entende-se porém que no artigo 19 se deve acrescentar que quando falecer algum miserável a Irmandade deve ir por caridade acompanhá-lo».
. A Capela
. A Carvalha de São Domingo...